Regulamentos

Modelos de Cláusulas Compromissórias

A CCMEAR sugere os seguintes modelos de cláusulas arbitrais puras ou em conjunto com a mediação, para se colocar nos contratos, como forma de solução de controvérsias:A CCMEAR sugere os seguintes modelos de cláusulas arbitrais puras ou em conjunto com a mediação, para se colocar nos contratos, como forma de solução de controvérsias:

CLÁUSULA ARBITRAL SIMPLES

As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pela CCMEAR – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de (um/três) árbitro(s), indicado(s) na forma do citado Regulamento.

CLÁUSULA ARBITRAL DETALHADA

As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato serão resolvidas em definitivo por Sentença Arbitral, a ser proferida em procedimento administrado pela CCMEAR – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, nos moldes do seu Regulamento.

O Tribunal Arbitral será composto por (um/três) árbitros. O idioma oficial do procedimento e da sentença arbitral será o (Português, Inglês, …). A sede da arbitragem será (definir cidade), aplicando-se ao mérito do litígio (a lei brasileira, a equidade, as regras internacionais de comércio).
Para as questões insuscetíveis de arbitragem, bem como para as medidas judiciais relativas à arbitragem, elegem as partes o foro de (definir foro judicial).

CLÁUSULA MED-ARB SIMPLES

As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela CCMEAR – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, de acordo com o seu Regulamento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores da CCMEAR.

A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela CCMEAR, de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de (um/três) árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.

CLÁUSULA MED-ARB DETALHADA

As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela CCMEAR – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, de acordo com o seu Regulamento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores da CCMEAR.

A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela CCMEAR, de acordo com o seu Regulamento.

O Tribunal Arbitral será composto por (um/três) árbitros. O idioma oficial do procedimento e da sentença arbitral será o (Português, Inglês, …). A sede da arbitragem será (definir cidade), aplicando-se ao mérito do litígio (a lei brasileira, a equidade, as regras internacionais de comércio).

Para as questões insuscetíveis de arbitragem, bem como para as medidas judiciais relativas à arbitragem, elegem as partes o foro de (definir foro judicial).

Tabela de Custos e Honorários