Dúvidas Mediação e Conciliação

 

A Mediação Online pode ser realizada? Existe lei?

Sim, a lei 13.140 em seu Art. 46, prevê que mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Art. 46 (Lei de Mediação) – A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

Mais informações aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm

Art. 334 (NCPC) – § 7o – A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

Sou obrigado a fazer a mediação?

Não. A Mediação fundamenta-se na autonomia da vontade das partes. Segundo a lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Art. 2o , § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. E no § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

Como é feito a mediação ou a conciliação?

O mediador ou o conciliador conduzirão o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito. Guiam-se pelos princípios da confidencialidade, imparcialidade, credibilidade, competência e diligência.

A escolha do Mediador pressupõe relação de confiança. As partes, em comum acordo poderão indicar o mediador, e caso não possuam, dispomos de profissionais de mediação escolhidos em rigorosos processos, com comprovada competência nas diversas áreas do conflito.

Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas.

É parte fundamental da atividade do mediador, desde o início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento

Como é realizado a Mediação online?

De forma muito simples e segura, em todo tipo de aplicativo ou plataforma através do site www.ccmear.com.br. Você poderá participar em qualquer lugar do Brasil ou do mundo. Do conforto de sua casa ou num local apropriado com wifi ou sinal de internet. A sessão de mediação ou conciliação é conduzida da mesma forma que o processo presencial.

Qual o tempo de duração de um processo de mediação ou conciliação?

Varia de acordo com a evolução da comunicação das partes envolvidas. Agendaremos a sessão de Pré-Mediação, onde as partes descreverão a controvérsia e expor as suas expectativas. Neste momento serão esclarecidos, os procedimentos de mediação e suas técnicas. As partes decidirão se adotarão ou não a Mediação como método de resolução de sua controvérsia bem como a escolha do Mediador, que poderá ser ou não aquele que estiver coordenando os trabalhos na entrevista.

Recomendamos que o período compreendido entre a entrevista de Pré-Mediação e aquela que propiciará a negociação de procedimentos e a assinatura do Termo de Mediação não ultrapasse 15 (quinze) dias.

Como atuará o Mediador?

As reuniões de Mediação OnLine ou presenciais serão realizadas preferencialmente em conjunto com as partes. Havendo necessidade e concordância das partes, o Mediador poderá reunir-se separadamente com cada uma delas, respeitado a igualdade de oportunidades e quanto ao sigilo a resguardar.

O Mediador poderá conduzir os procedimentos da maneira que considerar apropriada, levando em conta as circunstâncias, o estabelecido na negociação com as partes e a própria celeridade do processo. O Mediador cuidará para que haja equilíbrio de participação, informação e poder decisório entre as partes.

Os mediadores podem, posteriormente, vir a testemunhar?

Não. As informações da Mediação são confidenciais e privilegiadas. O Mediador, qualquer das partes, ou outra pessoa que atue na Mediação, não poderão revelar a terceiros ou serem chamados ou compelidos, inclusive em posterior Arbitragem ou Processo Judicial, a revelar fatos, propostas e quaisquer outras informações obtidas durante a Mediação

O mediador é quem solucionará o meu problema?

O mediador é um terceiro imparcial que segue o Código de Ética da CCMEAR. Regido pelos princípios éticos da Imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxiliará as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução visando o consenso e a realização do acordo. O Mediador, no desempenho de suas funções, procederá de forma a preservar os princípios éticos. É um profissional que detém conhecimento e treinamento específico de técnicas próprias. Não é um juiz.

Posso confiar que o que vou dizer na mediação, não será utilizado em ação contrária?

Sim, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

O dever de confidencialidade aplica-se ao mediador, às partes, a seus prepostos, advogados, assessores técnicos e a outras pessoas de sua confiança que tenham, direta ou indiretamente, participado do procedimento de mediação, alcançando: a declaração, opinião, sugestão, promessa ou proposta formulada por uma parte à outra na busca de entendimento para o conflito; o reconhecimento de fato por qualquer das partes no curso do procedimento de mediação; a manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador e o documento preparado unicamente para os fins do procedimento de mediação. A prova apresentada em desacordo com esta relação não será admitida em processo arbitral ou judicial.

Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

Quais as custas da mediação?

Os custos, assim consideradas as despesas administrativas e os honorários do Mediador, serão rateados entre as partes, salvo disposição em contrário. Para mais informações clique aqui para acessar a tabela de preços da CCMEAR.

O meu advogado pode estar presente na mediação?

A participação do Advogado não é obrigatória, mas é elemento indispensável na exposição dos fatos, na invocação do direito, da fiscalização das provas. A parte pode atuar pessoalmente ou fazer assessorar-se por técnico ou especialista, pois o mediador está impedido pelo Código de Ética da CCMEAR de orientar em dúvidas jurídicas ou dar opiniões particulares às partes.

Caso já tenha iniciada a Ação Judicial, ainda posso recorrer à mediação ou arbitragem?

Sim. A Mediação pode estar presente antes, durante ou após a Resolução Judicial. Os instrumentos extrajudiciais de resolução de controvérsias (Mediação e Arbitragem) surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que dela se pode abrir mão.